ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO, INCLUSIVE DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES, SECRETÁRIOS, PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES, CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, DOS SECRETÁRIOS, PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES.