REDUZ A CARGA HORÁRIA SEMANAL E O VENCIMENTO MENSAL DO CARGO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO – 40 HORAS SEMANAIS, INTEGRANTE DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO – CC E FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL; ALTERA AS TABELAS CONSTANTES DO CAPUT DO ART. 31 E DO INCISO II DO ART. 32 AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 870/11, COM SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.