Indico ao Poder Executivo Municipal, que através do setor competente juntamente com o Conselho Agropecuário e os produtores de leite estudem a possibilidade de, no prazo de 90 dias, apresentar projeto de lei para alterar a Lei Municipal nº. 1.006/2013, de 20 de agosto 2013, que trata do incentivo a produção de silagem dos produtores trescantenses, buscando ajustá-la a atual realidade do município. Aprovada por unanimidade.